Regresso do feriado «valoriza» celebração do Corpo de Deus

Ouvidoria da Povoação satisfeita com a reposição do feriado

A  ouvidoria da Povoação, na diocese de Angra,  está satisfeita com a reposição do feriado do Corpo de Deus, que se comemora na próxima quinta feira, dia 26 de maio, por ser uma festa grande de todo o concelho, não só em termos religiosos mas também em termos civis dado que há um voto expresso da Câmara  que define o dia da Solenidade do Corpo de Deus como dia festivo, sendo o feriado municipal assinalado na sexta feira seguinte.

“Ficamos muito satisfeitos porque vínhamos a constatar que pelo facto de ter deixado de ser feriado, esta festa tinha registado uma quebra de participação das pessoas”, disse ao Sítio Igreja Açores o ouvidor, Pe Ricardo Pimentel.

“É muito importante pois é a festa verdadeiramente abrangente de toda a ouvidoria, na qual participam todas as paróquias com a Cruz de cada um delas, precedida do estandarte transportado por dois anjos”, relembra o sacerdote sublinhando que “até pelo aprumo e colorido dos tapetes de flores, esta festa atrai muita gente à Vila da Povoação”. De resto, a Povoação é a única ouvidoria que tem esta festa como a principal. Este ano será pregada pelo Pe Tiago Tedeu, que se encontra no Faial.

O padre jesuíta Manuel Morujão em declarações à Agência Ecclesia também saúda o regresso do feriado nacional do Corpo de Deus que “valoriza” a celebração desta solenidade litúrgica e oferece “importância particular” às manifestações de devoção à Eucaristia.

“Não se trata de mais uma festa dominical”, observa o reitor da Comunidade da Faculdade de Filosofia/Apostolado de Oração, em Braga, destacando que a Festa do ‘Corpo de Deus’ ser celebrada na quinta-feira “valoriza Cristo eucarístico”.

Na mais recente edição do Semanário Ecclesia o padre Manuel Morujão assinala que a Eucaristia atualiza o mistério da encarnação, “cumprindo assim Jesus a sua promessa de ficar até à consumação dos séculos”.

“Esta celebração costuma ser assinalada com procissões, manifestando assim os cristãos a sua fé, expondo publicamente como que o tesouro ou a joia da coroa da sua fé que é Cristo, que se faz pão da nossa fome mais profunda”, explica o sacerdote da Companhia de Jesus (Jesuíta), antigo secretário da Conferência Episcopal Portuguesa.

As dioceses portuguesas estão a convocar e mobilizar os cristãos, os seus fiéis a celebrar o ‘Corpo de Deus’, a sua fé nos lugares públicos.

Na entrevista, realizada no contexto do Congresso Eucarístico Nacional – ‘Viver a Eucaristia, fonte de misericórdia’, de 10 a 12 de junho em Fátima -, o padre Manuel Morujão assinala que o povo chama festa do Corpo de Deus porque “Deus encarnou” demonstrando até que “extremo” chega o Seu amor por cada pessoa, “pela humanidade”.

A solenidade do Corpo e Sangue de Cristo, originária do século XIII, começou a ser celebrada em 1246 na cidade de Liège, na atual Bélgica. Inicialmente, a celebração assumiu-se como uma resposta a determinadas posições que colocavam em causa a presença real de Cristo na Eucaristia e terá chegado a Portugal no final do século XIII, adotando progressivamente a denominação de Festa de Corpo de Deus.

A afirmação desta festa coincidiu com o auge da sociedade de cristandade no Ocidente. A exultação popular à Eucaristia é manifestada no 60° dia após a Páscoa e forçosamente a uma quinta-feira, fazendo assim a união íntima com a Última Ceia de Quinta-feira Santa.

O feriado (móvel) nacional vai voltar a ser celebrado em Portugal numa quinta-feira, este ano a 26 de maio, após uma suspensão de quatro anos, entre 2012 e 2016.

A suspensão dos feriados religiosos foi resultado de um “entendimento excecional” entre a Santa Sé e o Governo português, em 2012, com uma duração máxima prevista de cinco anos.

No início de 2016, o Governo anunciou a reposição dos feriados e o início de conversações entre o Estado Português e a Santa Sé em relação aos feriados religiosos então suprimidos

O artigo terceiro da Concordata de 2004, assinada entre Portugal e a Santa Sé, indica que os dias “festivos católicos”, além dos domingos, “são definidos por acordo”.

O artigo 28.º prevê que o conteúdo do acordo diplomático “pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa”.

Já o artigo 30.º estabelece que se reconhecem como dias festivos católicos o Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de janeiro), Corpo de Deus (60 dias depois da Páscoa), Assunção (15 de agosto), Todos os Santos (1 de novembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro).

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