Simplificação dos processos de nulidade do matrimónio aumentou curiosidade dos divorciados mas não o número de causas

Diocese de Angra mantém ritmo de pedidos de declaração de nulidade do sagrado matrimónio, diz Vigário Judicial

O número de causas interpostas para a declaração de nulidade do matrimónio não só não aumentou com a simplificação do processo como continua a “ser baixo” tendo em conta o número de divórcios registados nos Açores e no país, disse ao programa de rádio Igreja Açores o Vigário Judicial da Diocese de Angra, Cónego João Maria Mendes.

“Temos poucos pedidos a avaliar pelo número de casais divorciados que todos conhecemos”, precisou lembrando que logo após as duas assembleias sinodais e o anuncio da simplificação do processo de declaração de nulidade aumentou o número de pedido de informações sobre o assunto.

“Mais pessoas tentaram perceber como é que o processo seria conduzido mas sem que isso tivesse significado um aumento grande do número de causas interpostas”, disse ainda, destacando que  “é preciso que as pessoas iniciem uma causa”.

Na Igreja não há divórcios pois a “lei de Deus diz que nenhum homem pode separar o que Deus uniu”, remata o sacerdote.

Na Diocese de Angra desde 2000 deram entrada no Tribunal cerca de 160 pedidos de nulidade, a maioria invocando a incapacidade para assumir as obrigações e os compromissos que o matrimónio impõe. Ou porque casaram novos ou, simplesmente, porque não foi uma decisão refletida e ponderada, tendo sofrido condicionamentos diversos que impediram que o matrimónio fosse “um ato de liberdade”.

A uma média de 5 por ano, os casos que chegam são apresentados por pessoas mais jovens, que ainda pensam num segundo casamento. Mas, “não se pode falar de um perfil determinado”, salienta o Vigário Judicial.

As novas regras para a declaração de nulidade do casamento católico, conhecidas e consideradas por alguns “uma viragem de 180 graus”, entraram  em vigor no passado mês de dezembro. A ideia fundamental foi  tornar mais célere e menos dispendioso o processo judicial canónico. A primeira alteração foi dispensar o recurso a uma segunda instância logo que existam “argumentos particularmente evidentes para a declaração de nulidade”.

Esta reforma seguiu as recomendações de uma comissão criada pelo papa Francisco e exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos diocesanos.

Esta abolição da segunda instância permite poupar “tempo e dinheiro” refere o Cónego João Maria Mendes que, no entanto, destaca que “Ninguém por falta de rendimentos fica com o seu problema por resolver”, no entanto há custos “que não podem deixar de ser pagos”. Sobretudo numa diocese insular que obriga necessariamente a viagens. Por isso, o processo aqui até pode ser um pouco mais lento.

Nos Açores, a maior parte dos processos terminou com a declaração de nulidade do matrimónio.

Este é um dos assuntos em destaque no programa de Rádio Igreja Açores do próximo domingo, no Rádio Clube de Angra e Antena 1 Açores, a partir do meio dia.

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