Papa publica o Motu Proprio “Mutua Concordia”, que modifica normas do Código Canónico das Igrejas Orientais e reforça a responsabilidade colegial dos bispos na eleição, convocação e eventual destituição de um patriarca

O Papa Leão XIV publicou este sábado, 29 de agosto, a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio “Mutua Concordia”, que altera os cânones 106 e 126 do Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium (Código dos Cânones das Igrejas Orientais). A nova legislação amplia as competências dos Sínodos dos Bispos das Igrejas Católicas Orientais e estabelece, pela primeira vez de forma detalhada, um procedimento para a eventual remoção de um patriarca em caso de grave ruptura da comunhão com o Sínodo.
Segundo o documento, a “mútua concordância” entre o patriarca, chamado Pater et Caput, e os demais bispos constitui um elemento fundamental da comunhão hierárquica das Igrejas Orientais. Essa relação deve orientar tanto a eleição do patriarca quanto o exercício de seu ministério.
Leão XIV destaca que o Sínodo dos Bispos é o espaço próprio para a eleição do patriarca e reconhece nessa prática uma expressão da colegialidade característica das Igrejas Orientais. O Papa também considera oportuno ampliar as faculdades dos Sínodos, levando em conta a tradição teológica e a prática das Igrejas Ortodoxas.
Uma das principais novidades do documento está no novo procedimento para a remoção de um patriarca. Quando houver uma causa grave e a comunhão entre o patriarca e o Sínodo estiver de maneira irreparável comprometida, o Sínodo poderá pedir sua renúncia. Caso o patriarca não aceite, o bispo mais antigo por ordenação episcopal, entre os que possuem direito a voto, deverá conduzir a eleição de um novo presidente do Sínodo. A assembleia poderá então votar secretamente a remoção, que exigirá pelo menos dois terços dos votos.
O patriarca terá direito à plena defesa diante do Sínodo. Mesmo após a aprovação da remoção, porém, a decisão somente produzirá efeitos com o assentimento do Romano Pontífice, preservando assim a prerrogativa da Sé Apostólica.
O Motu Proprio também modifica as regras para a convocação do Sínodo. Se o patriarca não cumprir a sua obrigação de convocar a assembleia, a tarefa poderá ser assumida pelo bispo mais antigo por ordenação episcopal com direito a voto. Na ausência ou omissão deste, a responsabilidade passará aos demais bispos, seguindo a ordem de antiguidade.
Com as novas normas, Leão XIV procura reforçar a autonomia interna e a responsabilidade colegial das Igrejas patriarcais orientais, estendendo o princípio, por analogia, às Igrejas arquiepiscopais maiores. A legislação entra imediatamente em vigor após sua publicação no L’Osservatore Romano e coloca no centro da organização dessas Igrejas a comunhão episcopal, a colegialidade e a sinodalidade.