Tribunal Constitucional volta a chumbar lei da eutanásia

O secretário da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) saudou hoje a decisão do Tribuna Constitucional (TC), que declarou inconstitucionais algumas das normas do decreto sobre a legalização da eutanásia.

“A decisão do TC vai ao encontro do posicionamento da CEP, que sempre tem afirmado a inconstitucionalidade de qualquer iniciativa legislativa que ponha em causa a vida, nomeadamente a despenalização da eutanásia e do suicídio assistido”, disse à Agência Ecclesia o padre Manuel Barbosa.

A decisão do TC surgiu em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ao terceiro decreto aprovado no Parlamento sobre esta matéria.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se ontem, por maioria, pela inconstitucionalidade da lei que despenaliza a eutanásia, a segunda vez que toma esta mesma decisão relativamente à matéria, em Portugal.

Em causa, segundo o acórdão lido ontem, de tarde, em Lisboa, está a violação do “princípio de determinabilidade das leis”.

Na sequência desta pronúncia, o presidente da República Portuguesa anunciou que “vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do art.º 279.º, número 1, da Constituição, logo que publicado, no Diário da República, o Acórdão daquele Tribunal”.

Marcelo Rebelo de Sousa questionava a nova definição de “doença grave e incurável”, em detrimento de “doença fatal”.

“O legislador, tendo embora desenvolvido esforços no sentido da densificação e clarificação de alguns conceitos utilizados na versão anteriormente fiscalizada, optou por ir mais além alterando em aspetos essenciais o projeto anterior”, declarou o presidente do TC, João Causpers.

Em 2022, a Assembleia da República retomou o processo legislativo sobre a legalização da eutanásia e morte medicamente assistida depois de, na anterior legislatura, o presidente da República ter declarado inconstitucional o diploma aprovado no Parlamento sobre o tema em março de 2021 e de ter vetado, em novembro do mesmo ano, uma segunda proposta de lei sobre a eutanásia.

Segundo o TC, este decreto “continha um conjunto de contradições de natureza conceptual, suscitando problemas sensíveis de interpretação e aplicação, razão pela qual veio a ser devolvido, sem promulgação, ao Parlamento para que tais inconsistências pudessem ser ultrapassadas”.

Para os juízes, a dúvida nesta nova definição está, em particular, na alusão a “grande intensidade”.

“Em conformidade com a clarificação efetuada, a situação relativa à gravidade da doença legitimadora da morte medicamente assistida não punível passou a ser a de ‘doença grave e incurável’, definida como ‘doença que ameaça a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade’”, sublinha o acórdão.

João Caupers assinalou que a tipificação do sofrimento com as caraterísticas de “físico, psicológico e espiritual” torna “plausíveis e sustentáveis duas interpretações antagónicas”.

“Foi criada uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação da nova lei”, sustentou.

O primeiro diploma rejeitado pelo Tribunal Constitucional tinha sido aprovado pela Assembleia da República no dia 29 de janeiro de 2020.

Já a Federação Portuguesa pela Vida (FPV) referiu, em comunicado, que “recebe com grande alegria a decisão do Tribunal Constitucional sobre a morte a pedido”.

“Nos seis anos que decorreram desde que a morte a pedido foi levada à Assembleia da República manifestaram-se contra ela as ordens profissionais, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e largos sectores da sociedade civil. A morte a pedido foi chumbada uma vez no parlamento, vetada pelo Senhor Presidente da República e duas vezes rejeitada pelo Tribunal Constitucional. É hoje claro que não há boa lei da eutanásia”, indica a nota, divulgada esta tarde.

A FPV “espera que, no respeito pela Democracia, depois de evidente rejeição da legalização da morte a pedido, os seus defensores respeitem a sociedade e os órgãos de soberania”.

(Com Ecclesia)

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