Uso de máscara deixa de ser obrigatório nas celebrações religiosas

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) afirmou hoje em comunicado que, em consequência das novas normas sobre o uso de máscara em espaços públicos, “deixa de ser obrigatório” a sua utilização nos “espaços das celebrações e outras atividades pastorais da Igreja”.

A CEP lembra que a “pandemia ainda não terminou” e, apelando ao “bom senso e responsabilidade comum” , recomenda “que haja cuidados acrescidos nos espaços fechados onde o devido arejamento nem sempre é possível”.

O comunicado do Secretariado Geral da CEP foi divulgado em consequência do Decreto-Lei n.o 30-E/2022 de 21 de abril da Presidência do Conselho de Ministros, sobre uso das máscaras.

De acordo com a Decreto-Lei divulgado esta quinta-feira, o Governo decidiu “limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete”.

O uso de máscara permanece obrigatório nos “estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE”.

O comunicado da CEP indica que a orientação hoje divulgada sobre a não obrigatoriedade do uso da máscara “substitui o número 2b das orientações de 28 de fevereiro de 2022”, mantendo-se as restantes orientações emitidas nessa ocasião em vigor.

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