Profissionais refletem, na Madeira, sobre o acompanhamento de doentes oncológicos nas unidades de cuidados paliativos

O sacerdote Paulo Borges, capelão do Hospital do Divino Espírito Santo e diretor da Comissão Diocesana da Pastoral da Saúde, foi um dos oradores convidados do Fórum “Abordagem Multidisciplinar em Oncologia”, que decorreu no Colégio dos Jesuítas, na Madeira. Na sua intervenção, o sacerdote abordou o tema do desejo antecipado de morte e participou ainda numa mesa-redonda dedicada à qualidade de vida e ao acompanhamento nos cuidados paliativos.
O padre Paulo Borges começou por explicar que o desejo antecipado de morte é habitualmente definido pelos especialistas como uma reação ao sofrimento no contexto de uma doença que ameaça a vida. Segundo a definição adotada por especialistas internacionais, este desejo deve ser distinguido da aceitação da morte iminente ou do desejo de morrer naturalmente.
Durante a sua apresentação, destacou que este fenómeno pode estar associado a diversos fatores, entre os quais sintomas físicos presentes ou antecipados, sofrimento psicológico, como a depressão ou a desesperança, sofrimento existencial, relacionado com a perda de sentido da vida, e ainda aspetos sociais, como o sentimento de ser um fardo para os outros.
O sacerdote recordou algumas expressões frequentemente utilizadas por doentes que manifestam este desejo antecipado de morte, como “Aqui já não faço nada”, “Sinto-me um peso”, “Só estou a incomodar”, “Isso já não é vida”, “Não quero mais viver assim” ou “O melhor era acabar com este sofrimento”.
Na reflexão apresentada, abordou também a ponderação de princípios e valores que orientam o agir humano, analisando questões éticas e morais associadas às escolhas e à expressão de vontades e desejos. Referiu que muitos destes sentimentos são motivados por razões de natureza pessoal, como o receio de perder capacidades importantes, o medo do sofrimento nas suas diferentes dimensões ou a ausência de suporte familiar.
O padre Paulo Borges sublinhou que estas questões devem ser enquadradas numa decisão informada e sustentada, assente em princípios éticos fundamentais. Entre eles, destacou o direito à liberdade de escolha, desde que devidamente fundamentada, a necessidade de respeitar a singularidade de cada doente e de cada história clínica, bem como a importância de considerar a vulnerabilidade da pessoa, a sua integridade e autonomia no processo de decisão.
Nesse sentido, defendeu que uma comunicação eficaz entre o doente e os profissionais de saúde é essencial. Apontou como elementos fundamentais a escuta ativa, a validação do desejo expresso, a exploração das causas subjacentes, a adaptação do acompanhamento ao processo individual, a reavaliação contínua do plano terapêutico e a intervenção de equipas interdisciplinares.
“O tempo é fundamental”, afirmou, referindo-se ao tempo de reflexão, ao tempo de acompanhamento e ao tempo psicológico de cada pessoa, que varia de doente para doente.
A sessão abordou igualmente a temática da morte medicamente assistida. Sobre esta matéria, foi defendido que a autonomia deve traduzir-se no exercício pleno da liberdade de escolha do doente e não resultar da ausência de alternativas. Foi ainda referido que o enquadramento legal atualmente existente protege e descriminaliza os profissionais de saúde envolvidos nesta prática.
No entanto, foram também apontadas reservas quanto à aplicação da lei, considerando-a extemporânea face ao défice de recursos humanos e estruturais existente no sistema de saúde, bem como às dificuldades de acesso aos cuidados paliativos por parte de muitos doentes que deles necessitam.
Na conclusão da sua intervenção, o presbítero destacou que, na maioria dos casos, os profissionais de saúde interpretam as expressões do desejo antecipado de morte não como vontades definitivas, mas antes como pedidos de ajuda inseridos num processo contínuo de adaptação multidimensional à doença e ao sofrimento.
Embora a lei que despenaliza a morte medicamente assistida em Portugal tenha sido promulgada em maio de 2023 (Lei n.º 22/2023), o diploma ainda não entrou em vigor por falta de regulamentação governamental, o que impede, para já, a sua aplicação prática.” A lei prevê duas formas de assistência: o Suicídio medicamente assistido, em que o próprio doente autoadministra os fármacos letais sob supervisão médica e a eutanásia, em que o fármaco é administrado pelo médico ou profissional de saúde. Todo o processo é multidisciplinar e burocrático, exigindo: uma avaliação por uma equipa de médicos, incluindo um especialista na patologia em causa, o parecer de um psiquiatra para atestar a capacidade mental e a liberdade de decisão do doente e a provação final por uma Comissão de Verificação das Condições de Morte Medicamente Assistida.