Solenidade da dedicação da Igreja catedral celebrada esta quarta-feira

Missas tiveram em conta os ritos próprios desta efeméride

A diocese de Angra celebrou esta quarta-feira o aniversário da dedicação da Igreja Catedral, com uma solenidade própria na Sé, que se repete há 211 anos, embora a igreja seja anterior.

A Igreja do Santíssimo Salvador da Sé, também referida apenas como Sé de Angra do Heroísmo, localiza-se na freguesia da Sé, no centro histórico da cidade e concelho de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, nos Açores. É a sede do Bispado de Angra. A igreja remonta a uma primitiva igreja paroquial, iniciada por Álvaro Martins Homem em 1461. Sob a invocação de São Salvador, deve ter sido concluída em 1496, data da nomeação do seu primeiro vigário. Com o aumento da população e a criação do Bispado de Angra, pela bula Æquum reputamus de 3 de Novembro de 1534, a Câmara Municipal formulou um pedido para que se construísse um novo edifício para a Sé, no mesmo local. O edifício começou a ser construído muito mais tarde e só viria a ser reconsagrado em 1808.

O terramoto de 1980, que arrasou a cidade de Angra, causou extensos danos ao edifício. Com os trabalhos de restauração a decorrer, a 5 de julho de 1983 registou-se a derrocada de uma das torres e em 25 de setembro daquele ano, um grande incêndio destruiu por completo as talhas douradas dos altares, os órgãos de tubos e o teto em caixotões.

Nessas catástrofes perdeu-se um enorme espólio artístico, principalmente de decoração barroca, mas foi possível reedificar o templo que manteve a sua imponência e continua a ser o centro religioso dos Açores e um importante centro cívico da cidade, onde decorrem os mais proeminentes acontecimentos.

Encontra-se classificada como Monumento Regional pela Resolução n.º 41/80, de 11 de Junho, classificação consumida por inclusão no conjunto classificado da Zona Central da Cidade de Angra do Heroísmo, conforme a Resolução n.º 41/80, de 11 de Junho, e artigo 10.º e alínea a) do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto.

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