Diocese de Angra sem bispo titular há um ano

Completa-se hoje um ano desde a saída do último bispo titular da diocese de Angra, D. João Lavrador

Completa-se esta quarta-feira um ano desde que a diocese de Angra ficou sem bispo titular, depois do Papa ter nomeado no dia de São Mateus, em 2021, D. João Lavrador como bispo de Viana do Castelo. Embora tenha permanecido na diocese até 27 de novembro, como Administrador Diocesano, e ser a partir dessa data que se evoca a condição de “sede vacante”, na verdade o prelado que durante cinco anos foi bispo titular da diocese insular deixou de ter algumas prerrogativas próprias de um bispo residencial. Após a sua saída, o Colégio de Consultores reuniu-se e elegeu um Administrador Diocesano, o cónego Hélder Fonseca Mendes, que desde o dia 30 de novembro governa ´interinamente´a diocese, até à nomeação de um novo bispo.

O termo “Sede Vacante” provém do latim e significa “Trono Vazio”, ou seja, a Cátedra (ou cadeira) de Pedro, de onde o Papa governa, está vaga. O termo aplica-se para o período que decorre desde a morte ou renúncia de um Papa até à eleição do seu sucessor. Também nas catedrais diocesanas o Bispo tem a sua cátedra que pode ficar vaga ou desocupada. A Sé episcopal fica vaga por morte do Bispo diocesano, por renúncia aceite pelo Romano Pontífice, por transferência ou por privação intimada ao Bispo.

No caso da Diocese de Angra, a vagatura da Sé ocorreu devido à mudança do Bispo D. João Lavrador para a diocese de Viana do Castelo.

Todas as funções de governo cessaram no período da Sé vaga, com exceção do Vigário Judicial, do Ecónomo e do Chanceler, que cuidam, respetivamente, da justiça, da administração dos bens e de todos os documentos emitidos pela Cúria. Permanece, ainda, o Penitenciário-Mor.

O Administrador Diocesano está sujeito a todas as obrigações do Bispo diocesano, devendo residir na Diocese e celebrar, todos os Domingos e dias santos, a Missa pelo povo. Assume o poder ordinário e próprio sobre a Diocese a partir do momento em que aceita a sua eleição. Deste poder exclui-se tudo o que, por natureza das coisas ou disposição do direito, é competência exclusiva de um Bispo (por exemplo ordenações presbiterais, remoção de párocos, entre outros). Entre as competências do Administrador Diocesano está o poder de administrar o Crisma e a faculdade de o conceder a outro sacerdote. Não pode ordenar padres e diáconos, mas com o consentimento do Colégio dos Consultores, pode conceder as cartas dimissórias, ou seja, fazer o pedido a um Bispo para a ordenação de diáconos e presbíteros, desde que estas não tenham sido recusadas pelo Bispo diocesano anterior.

Só após um ano da vagatura da Sé (no caso de Angra 27 de novembro de 2022), o Administrador pode nomear párocos, em conjunto com o Colégio dos Consultores, mas não pode confiar paróquias a um Instituto Religioso ou a uma Sociedade de Vida Apostólica, nem nomear responsáveis de serviços pastorais. Pode, no entanto, em conjunto com os Consultores, nomear administradores paroquiais e vigários paroquiais que foi o que aconteceu com as nomeações de três sacerdotes para Rabo de Peixe, Rosário da Lagoa, Furnas e Ribeira Quente, no inicio deste novo ano pastoral.

Durante a vagatura da Sé, o Administrador Diocesano não deve proceder a nenhuma inovação e deve guardar, com especial diligência, todos os documentos da Cúria diocesana, sem modificar, destruir ou subtrair algum deles. Como o mesmo zelo, deve cuidar para que mais ninguém possa modificar os arquivos. Apenas o Administrador, em caso de verdadeira necessidade, pode ter acesso ao Arquivo Secreto, o que é relevante no período em que nos encontramos dado que a Comissão Independente nomeada pela CEP para estudar os abusos de menores pode requerer o acesso ao Arquivo da Diocese de Angra.

O Administrador Diocesano cessa as funções com a tomada de posse do novo Bispo.

Durante a Sé vaga, os fiéis são convidados à oração profunda pela nomeação do novo Bispo e pelas necessidades da Diocese. Este convite à oração foi, de resto, feito pelo próprio Administrador Diocesano, cónego Hélder Fonseca Mendes, aos sacerdotes e comunidades paroquiais e religiosas em quase todas as mensagens e alocuções públicas. E, por isso, na catedral e em todas as igrejas da diocese, os sacerdotes foram convidados a celebrar a missa com o formulário previsto pelo Missal Romano, para a eleição do novo Bispo.

Por definir estão as orientações de pastoral para o próximo ano que começa formalmente no primeiro fim-de-semana de outubro.Estão também por nomear as novas colocações de presbíteros cujas provisões terminaram este ano pastoral e que a pedido do Administrador Diocesano se mantém em funções até à chegada do novo prelado.

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