Pagamento do culto

Por Renato Moura

“Os fiéis têm a obrigação de prover às necessidades da Igreja de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras do Apostolado e de caridade e para a honesta sustentação dos seus ministros”, transcrição do cân. 222, n.º 1 do Código de Direito Canónico, a que alguns párocos recorrem para lembrar o “Pagamento do Culto”.

Penso que deveriam ser os conselhos para os assuntos económicos a tomarem o encargo temporal de promover, junto dos fiéis da sua paróquia, as iniciativas e as recolhas dos fundos necessários. Quando não o assumem, obrigam os párocos a terem de o suprir.

Os encargos de uma paróquia são muito elevados e um número cada vez maior de católicos deixou de se preocupar com isso, ao contrário do que acontecia no passado, quando até as pessoas com fracos rendimentos se empenhavam em ajudar a Igreja. Nas pequenas ilhas as comunidades paroquiais são minúsculas, mas apesar disso existe um templo (por vezes mais do que um), onde se celebra eucaristia, se realizam festividades, com um valor elevado de despesas fixas mensais, para além da necessária contribuição para as deslocações e o sustento dos sacerdotes, alguns dos quais não dispõem sequer de qualquer outro rendimento. Exemplo porventura extremo é o da Ilha das Flores, com onze paróquias, mas treze templos, para uma população de menos de quatro mil almas, muitas delas com fraquíssima participação na vida da Igreja, e há que deduzir ainda os não católicos.

Na Alemanha, por exemplo, o Estado cobra aos cidadãos acima de um determinado rendimento e que pratiquem um culto religioso, um imposto, do qual parte é entregue à respectiva confissão religiosa.

Não sendo assim aqui, a obrigatoriedade está substituída por um dever de voluntariamente se dar o que se considerar justo e que estiver dentro das possibilidades de cada família, pois os fiéis não aceitam que se reduza nas celebrações e querem dispor em cada templo de todos os serviços religiosos. Do Céu vem a graça de Deus, mas não chove dinheiro!

Além do mais há o património da Igreja, composto por templos enormes, passais e outros edifícios comunitários, que se não forem conservados rapidamente se degradam. Nem sequer é necessário ser católico, para se assumir a preocupação de legar à posteridade, devidamente cuidados, os monumentos que recebemos dos nossos antepassados. Oz párocos vieram, depois vão, mas o património fica.

A Diocese não poderá ajudar, mas casos há em que não poderá esperar das paróquias mais do que contribuição simbólica.

 

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