Cooperação institucional

Por Renato Moura

Nos últimos anos e principalmente nos últimos dias, muito se ouviu falar de cooperação institucional e de estabilidade política.

A cooperação é geralmente entendida como acto de actuação conjunta, tendo em vista a realização de objectivos comuns. Quando se fala de cooperação institucional entender-se-á uma relação entre organizações, empreendida por quem as representa ou dirige. A estabilidade política tem sido guindada a valor absoluto e tem-se feito crer que para a garantir é obrigatória e indispensável a cooperação institucional. E há quem preste e receba cooperação considerando-a como dever estar sempre de acordo e dar cobertura absoluta.

A política tem muitas relações institucionais, como por exemplo entre: Presidente da República e Assembleia da República ou Governo; Assembleia Legislativa e Governo Regional; Assembleia Municipal e Câmara Municipal; Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia. Todavia cada instituição tem poderes e funções definidas na Constituição e nas leis.

A cooperação é positiva se contribui para atingir os objectivos e realizar as funções definidas, por quem tem poder de o fazer. Mas a cooperação é indevida se alguma entidade invade poderes, define ou executa políticas alheias; como é ilegítima se o faz para desresponsabilizar, proteger os desculpar alguma instituição ou pessoas; como é ilegal e absolutamente condenável se descura poderes próprios ou retrai funções de fiscalização legalmente confiadas.

A cooperação nunca pode ofender o sistema de repartição de poderes, nem permitir vantagens ou recusar direitos no acesso a recursos legítimos, seja a quem for. A cooperação institucional visa a optimização de resultados em proveito do colectivo. Baseia-se no acesso a partilha de informação confiável e mútua, passa por mecanismos de articulação criadores de sinergias orientadas para a prossecução dos interesses públicos. Para construir cooperação não há que temer o debate, a discussão, até a controvérsia, se realizadas com sinceridade, rigor, verdade, transparência, serviço à causa pública; porém sem procura de rivalidade.

Contornando os dispositivos constitucionais e legais ou alegadamente sob o manto da cooperação, sem dificuldade encontramos atropelos e litígios entre instituições, mas facilmente identificamos consentimentos e protecções inaceitáveis ou pelo menos controversas. São entre órgãos das autarquias, entre órgãos de governo das regiões autónomas.

E até entre órgãos de soberania, onde tanto se peca por excesso, como por defeito.

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