O Parágrafo 85 – Acerca do Sínodo dos Bispos

Pelo Cón. Hélder Miranda Alexandre

 No passado dia 24 de Outubro o Sínodo dos Bispos entregou ao Papa Francisco um relatório final acerca da “vocação e missão da família na Igreja e no mundo contemporâneo”. Os temas em questão são variados e complexos: o contexto antropológico e cultural, as mudanças profundas, as exclusões sociais, a doutrina cristã, a preparação para o matrimónio e o acompanhamento dos primeiros anos da vida familiar, a transmissão da vida e a educação da prole, as situações complexas da pastoral e do direito… A Igreja tem consciência que a situação da família tem mudado profundamente. Por um lado, não pode abandonar as verdades que a orientam, mas por outro tem de acompanhar a humanidade, expressa em sociedades líquidas, relativizadas e secularizadas.

Como se sabe, o Sínodo tem apenas um função consultiva, mas este adquiriu um peso mediático e eclesial que compromete e desafia realmente toda a Igreja. Esperavam-se resultados, mudanças grandes na doutrina! Uns esperavam um chumbo a qualquer abertura, que não aconteceu, e outros ficaram desiludidos pelo facto do Sínodo produzir tão pouco nesta matéria. No entanto, fez-se caminho!

O relatório apresenta três partes: a Igreja que escuta a família, a família no plano de Deus e a Missão da Família, divididas em 94 parágrafos. Foram todos aprovados sem muita oposição, à exceção dos mais discutidos parágrafos 84, 85 e 86. O parágrafo 85 contém uma significativa abertura aos divorciados recasados e a possibilidade de acederem aos sacramentos, sem nunca se referir à comunhão. Foi aprovado com 178 votos a favor e 80 contra. Mesmo assim, obteve a tão desejada maioria qualificada.

Temos de ter presente a doutrina recente. A Familiaris Consortio, do Papa João Paulo II, ainda em vigor, afirma que os divorciados recasados podem aceder à comunhão desde que não tenham relações íntimas. O que não se aprova não é o facto de viverem juntos, mas os atos sexuais vividos nessas relações. A vivência da sexualidade é problema em causa. Isso significa já um avanço em relação à doutrina precedente que considerava essa situação como adultério permanente.

O que o Sínodo propõe agora é um discernimento concreto, não um ditame universal e teórico. Insiste-se no acompanhamento pastoral dessas situações. Valorizam-se as circunstâncias concretas que levaram a essa tomada de decisão. A Igreja deve mostrar que se comporta como mãe que “acolhe sempre, cuida deles com afeto e encoraja no caminho da vida e do Evangelho”. Uma coisa é ser abandonado no primeiro matrimónio, outra é ser causa de separação. A responsabilidade e imputabilidade pessoal não é a mesma em todos os casos. “Em determinadas circunstâncias as pessoas encontram graves dificuldades para agir em modo diverso”. As situações diversas e as suas consequências devem ser tidas no discernimento pastoral. Neste sentido, o acompanhamento do sacerdote, em foro interno, “concorre à formação de um juízo correto sobre aquilo que obstaculiza a possibilidade de uma plena participação na vida Igreja e sobre os passos que podem a favorece-la e fazê-la crescer”.

Como afirma Andrea Tornielli, do Vatican Insider, este documento não representa uma quebra da doutrina católica da indissolubilidade, nem um automatismo para todos os divorciados recasados que desejam os sacramentos, nem um prémio para perfeitos. Nem sequer se optou por um percurso penitencial para os divorciados recasados.

Como defendia S. Tomás de Aquino, quanto mais se desce no particular maior deve ser o discernimento prudencial. As histórias, os dramas, as vidas concretas não podem ser definidas e empacotadas em grelhas doutrinais. Por isso, resta agora saber o que o Papa Francisco vai recomendar, ou mesmo decretar, na tão esperada Exortação Apostólica pós-sinodal. Como afirmou no domingo, o caminho é de misericórdia. Esse é e deve ser sempre o caminho da Igreja.

 

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