Os deputados respondem perante quem? (1)

Por Renato Moura

O Dr. Fernando Negrão foi eleito presidente do Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República, numa circunstância em que não havia a possibilidade de voto contra, nem lista alternativa! Obteve apenas cerca de 40 de votos favoráveis, o que tem motivado a atenção de muitos comentadores, nomeadamente analisando se isso não poderá pôr em causa a estratégia de Rui Rio, também recentemente eleito Presidente do PSD.

Independentemente disso, parece-me que aquela eleição veio pôr a nu um velho problema, ainda que insuficientemente discutido, que é o de saber se os deputados respondem perante os eleitores, ou perante o partido, seja ele qual for.

Os candidatos a deputados, que podem ser filiados ou independentes, são escolhidos e propostos pelos partidos, mas só se tornam deputados mediante a eleição universal e secreta. Assumem antes da eleição compromissos perante os eleitores e para a eleição recebem votos, que nunca se sabe de quem vieram; uns que serão de filiados e simpatizantes do partido que os propôs e outros que advieram da confiança recebida de cidadãos sem qualquer filiação e até de filiados e simpatizantes de outros partidos.

Cada um dos deputados eleitos tem o poder de, livremente, querer ou não fazer parte do grupo parlamentar que possa vir a constituir-se com deputados do partido que o propôs à eleição. E mesmo que tenha optado por fazer parte de um grupo parlamentar, pode, posteriormente, optar por sair desse grupo e continuar a exercer o seu mandato como deputado independente. Significa isto que a legitimidade do deputado é constitucionalmente garantida pela eleição e não pela escolha e posterior candidatura por um partido.

O dirigente máximo de um partido era normalmente eleito num congresso onde tinham voto dirigentes do partido e representantes dos filiados ou ultimamente por eleição directa dos filiados, mas, nalguns partidos, com determinadas condicionantes, como por exemplo a de só poderem votar os filiados com quotas pagas. Temos assim que o habitualmente designado líder do partido tem uma representatividade limitada.

E será assim razoável que o presidente ou líder de um partido que assume funções no decurso de uma legislatura deseje poder decidir sobre a vontade dos deputados?! Ou seria legítimo que, afora isso, em qualquer circunstância, quisesse condicionar os compromissos assumidos pelos deputados perante os eleitores?!

E a liberdade dos deputados só se mostra visível nas eleições dentro do grupo?!

Continuando a partilhar uma reflexão, voltaremos ao assunto.

Scroll to Top