Tribunal Constitucional chumba referendo à co-adopção e adopção por casais do mesmo sexo

A existência de duas perguntas podia levar «à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida»,

O Tribunal Constitucional considerou esta quarta-feira não estarem verificadas as condições de constitucionalidade e legalidade do referendo à adopção e co-adopção de crianças por casais do mesmo sexo.

 

NO entender dos juízes do Palácio Ratton, a existência de duas perguntas, uma sobre adoção plena e outra sobre co-adopção, dificulta a “perfeita consciencialização” por parte dos cidadãos do que está a ser perguntado. E podia levar, segundo o  acórdão, “à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida”.

 

Por outro lado, os juízes entenderam que o referendo limitava o universo eleitoral ao prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e não daqueles que residem no estrangeiro.

 

O juiz Lino Rodrigues Ribeiro é o relator do acórdão do TC, que será divulgado ainda esta quarta-feira.

 

As duas questões propostas pelo projeto de resolução da autoria do PSD, aprovado no Parlamento no mês passado, tinham sido enviadas pelo Presidente da República para fiscalização preventiva.

 

A resolução aprovada pelo Parlamento regressa agora às mãos de Cavaco Silva. A proposta de referendo será então devolvida pelo Presidente da República ao Parlamento.

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