Cúria Diocesana alerta que prática da absolvição geral, sem os requisitos do direito, é inválida e apela aos sacerdotes que não a pratiquem

“Sendo inválida é um engano para os fieis” diz Administrador Diocesano, em carta dirigida a todos os presbíteros da diocese

A prática da absolvição geral, sem enquadramento,  é “inválida” e “ enganadora” afirma uma nota enviada a todo o clero  pelo Administrador Diocesano, cónego Hélder Fonseca Mendes.

“A absolvição geral perpetrada sem os requisitos de direito é inválida, quer pela falta de faculdade, quer pela ausência do propósito de confissão individual dos pecados graves. Sendo inválida é um engano que se faz aos fiéis” refere a carta a propósito da celebração do sacramento da Reconciliação, que em diversas paróquias de várias ilhas tem sido contrária ao que estabelece o código de Direito Canónico.

A carta enviada pelo cónego Hélder Fonseca Mendes como “um pedido fraterno de correção”, é acompanhada de um parecer de um “perito e professor do Seminário de Angra”, adianta que a prática da autoridade da Igreja, e do Papa Francisco em particular, não legitima esta forma de celebração do sacramento da Reconciliação nos termos em que tem sido desenvolvida particularmente em São Miguel e na ilha Terceira.

Durante séculos, a única forma de celebrar o sacramento da Reconciliação era a confissão e a absolvição individual. E hoje, continua a ser a forma normal deste sacramento, já que valoriza aspectos importantes, nomeadamente o diálogo, a orientação de acordo com a situação, a decisão e o empenhamento pessoais de quem procura a confissão.

Desde o Concílio Vaticano II, o Ritual da Penitência apresenta além desta, outras duas formas: uma que se celebra de forma comunitária, em que a confissão e absolvição são individuais e a outra, uma terceira forma, que aponta para a reconciliação comunitária com absolvição geral mas que só pode ser usada em caso de necessidade grave, o que pode acontecer por exemplo quando se verificarem cumulativamente a falta de sacerdotes suficientes para que, dado o número de penitentes, cada fiel possa ser ouvido dentro de tempo razoável e que, sem culpa própria, seja obrigado a permanecer, durante muito tempo, privado da graça sacramental e da sagrada comunhão.

“Sabemos da dificuldades porque passa atualmente o sacramento da Reconciliação, e como é aconselhável uma boa celebração comunitária. A solução não será decerto a opinião individual de cada ministro. A prática da absolvição geral cria confusão entre os fiéis leigos, divisão entre os padres e desarmonia pastoral em geral” refere o cónego Hélder Fonseca Mendes na carta enviada aos colegas sacerdotes e na qual reconhece que não tem competência para alterar a disciplina sacramental da Igreja e “o pároco também carece dessa capacidade em qualquer circunstância”.

O sacerdote termina a carta sublinhando que este assunto não depende da vontade de cada um, ou do seu livre arbítrio,  e compromete-se a “dar noticias” quando o “Santo Padre ou o competente Magistério da Igreja alterarem a prática dos sacramentos”.

Durante a Quaresma, o sítio Igreja Açores publicou um artigo de opinião do Reitor do Seminário de Angra sobre este assunto.

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