Parlamento debate projeto da iniciativa de cidadãos «Direito a Nascer» a 3 de julho

«Não podia ser de outra maneira», afirma cardeal-patriarca de Lisboa

A presidente da Assembleia da República agendou para o dia 3 de julho a discussão das propostas da Iniciativa Legislativa de Cidadãos ‘Pelo Direito a Nascer’, depois de garantir um compromisso institucional dos partidos representados no Parlamento.

Assunção Esteves recebeu os promotores da Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) a 18 de fevereiro, altura em que se comprometeu a discutir as propostas de alteração à lei do aborto até ao fim desta legislatura; durante uma visita oficial à Guiné-Bissau, na última semana, uma conferência de líderes na Assembleia da República (AR) tinha proposto não votar a iniciativa na atual legislatura.

“Acho que a senhora presidente da Assembleia da República fez muito bem em reagendar esta discussão porque tinha lá chegado em fevereiro, seguiu todos os trâmites normais, não tinha razão nenhum para transbordar para outra legislatura ou para outra altura, está muito bem assim”, comentou o cardeal-patriarca de Lisboa, esta quarta-feira.

Aos jornalistas, D. Manuel Clemente recorda que a ILC “mobilizou quase 50 mil cidadãos” e é “completamente transversal, interconfessional e muitas outras pessoas por convicção cívica e humanitária”.

“Não podia ser de outra maneira”, frisou à margem de uma iniciativa de apresentação da encíclica ‘Laudato Si’, na igreja de S. João de Deus em Lisboa.

Até ao fim da atual legislatura a AR vai votar mais de 50 projetos de lei e a ‘Lei de Apoio à Maternidade e à Paternidade – do Direito a Nascer’ está pronta para “agendamento em plenário e votação na generalidade”, referem os seus responsáveis.

A finalidade desta iniciativa é apoiar a maternidade e a paternidade e o Direito a Nascer e as várias medidas propostas visam “apoiar a família, a maternidade e paternidade em meio profissional e social”; “apoiar socialmente a grávida em risco de aborto”; “promover o apoio do pai à mulher grávida”; “dignificar o estatuto do médico objetor de consciência” e “reconhecer o bebé nascituro como membro do agregado familiar”.

CR/Ecclesia

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