Reformar as leis ou as práticas?

Por Renato Moura

Sempre que se está próximo da realização de eleições, os partidos políticos procuram atrair os eleitores com algumas propostas que os levem a confiar-lhes o voto.

Muitos dos actuais eleitores têm já mais de quarenta anos de vivência em democracia e muitos dos mais novos já nasceram ou foram criados em ambiente de liberdade de escolha. Importaria que aproveitassem toda a campanha eleitoral – na realidade cada vez mais longa – que precede os actos eleitorais, para o julgamento das actuações, não só de quem governou, como dos que estiveram nas oposições, e ainda para inexoravelmente discernir o sentido, o valor e as consequências de cada proposta. Quando há propostas, pois que também acontece haver muita palavra, muito ruído, muito negativismo, sem qualquer conteúdo!

Nos Açores, para governar ou fazer oposição construtiva e alternativa, precisamos de Constituição e Estatuto Político-Administrativo que o permitam. Sabemos que existe uma tentação useira e vezeira de culpar de omissões e erros os citados instrumentos legais. O passo seguinte é reclamar constantemente a respectiva alteração, depois vem a luta sobre os projectos de alteração. Muitos morrem no dia a seguir às eleições, mas entretanto a “cortina de fumo” abafou a indispensável discussão séria sobre a prática governativa e as reais alternativas.

Haverá avanços e aperfeiçoamentos úteis, alguns necessários, outros eventualmente indispensáveis, pelo que à partida não se condenam as intenções de revisão dos instrumentos essenciais. Mas o que deve antes de mais ser feito, é explorar sabiamente, até à exaustão, as potencialidades legais que já existem.

No caso dos Açores há alguns objectivos fundamentais da autonomia, dos quais poderíamos relevar: a participação livre e democrática dos cidadãos; a defesa e promoção dos valores e interesses dos açorianos; o desenvolvimento económico e social da Região; o bem-estar e a qualidade de vida das populações, baseados na coesão económica, social e territorial; a garantia do desenvolvimento equilibrado de todas e de cada uma das ilhas; o reforço dos laços de solidariedade entre todos os portugueses; a consolidação da integração europeia. Para os prosseguir importam, mas não bastam, a Constituição e o Estatuto. E muito deles pode concretizar-se, sem qualquer revisão legal, pela acção adequada da Assembleia Legislativa e do Governo.

O adquirido autonómico é fruto não só de luta, mas de estratégia.

A ambição de obter avanços é natural; o cuidado de evitar recuos é sensato.

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